Uma marca é todo sinal, denominação ou símbolo capaz de ser representado graficamente; usado para identificar a origem de um produto ou serviço.
Ao registrar uma marca, é necessário especificar os produtos e serviços em que sua marca será aplicada. Para tal determinação, a Classificação Internacional de Niza agrupa todos os produtos e serviços em 45 classes, 34 para produtos e 11 para serviços. O direito exclusivo sobre uma marca abrange os produtos e/ou serviços das classes para as quais a marca foi registrada. A classificação internacional de seus produtos e serviços pode ser confirmada
aqui.
Não. O registro da marca pode ser solicitado com base na intenção de usá-la no futuro. Para isso, é necessário apresentar a Declaração de uso Efetivo (ver lista de tarifas) aplicada aos produtos e serviços durante o trâmite, ou até os 3 anos posteriores à resolução de aceitação com base na intenção de uso.
Sim. É aconselhável para avaliar a disponibilidade ou a possibilidade de confusão com registros pré-existentes e determinar as probabilidades. Além disso, é útil para especificar a melhor cobertura diante da determinação de uma ou mais classes, e os produtos e serviços correspondentes.
Uma busca detalhada de sua marca e variações é realizada entre as marcas solicitadas e registradas nos Estados Unidos, avaliando se, de acordo com os antecedentes encontrados, a marca proposta pode vir a causar confusão entre os consumidores ou confundir diferentes provedores. Com base em nossa experiência e nos antecedentes encontrados, faremos uma estimativa de riscos e probabilidades em relação à marca proposta. Levaremos em conta principalmente a validade das marcas citadas como antecedentes, sua extensão e cobertura, e então faremos a sugestão de um esquema de proteção limitando os riscos de oposição ou objeção contra a sua solicitação. Os resultados serão enviados em 48 horas.
O processo de registro leva normalmente entre 10 e 18 meses. Assim que concede um número de série para a solicitação apresentada, o analista do organismo começa a examiná-la. Se aprovada, passa diretamente à publicação no Diário Oficial, ou então o analista pode emitir uma objeção solicitando uma aclaração ou modificação do solicitante. Se a aclaração ou modificação é insignificante, informaremos o cliente e procederemos para autorizá-la. Se a aclaração ou modificação for significativa, consultaremos o cliente para determinar o caminho a seguir. A publicação no Diário Oficial habilita por 30 dias a apresentação de oposição por qualquer terceiro interessado. Se não se apresentam oposições, ou se a oposição apresentada for rejeitada, o organismo emitirá a resolução de registro. O estado de sua solicitação e os próximos vencimentos poderão ser consultados através de sua conta de cliente.
A prioridade estabelecida pela convenção de Paris significa que se você apresentou uma marca durante os últimos 6 meses em qualquer país signatário, poderá usar a data de apresentação nesse primeiro país como data de apresentação nos outros países signatários.
Uma solicitação de registro internacional só poderá ser apresentada por uma pessoa ou instituição que possua estabelecimento industrial ou comercial, esteja domiciliado ou seja natural de algum país membro do acordo ou protocolo de Madrid (lista de membros
aqui). Nesse caso, o titular da solicitação de registro internacional deve ser cidadão dos Estados Unidos ou ter seu domicílio ou possuir um estabelecimento industrial ou comercial nos Estados Unidos.
A solicitação do registro internacional deve ser apresentada no escritório de marcas do país que corresponda à nacionalidade, domicílio ou estabelecimento do titular (escritório de origem), indicando a que países membros do sistema de Madrid se pretende estender o registro.
Para que a marca possa ser objeto de uma solicitação internacional, deve haver sido previamente solicitada ou mesmo registrada para os mesmos bens e serviços no escritório de marcas de origem. O escritório de marcas de origem certifica que a marca que está na solicitação internacional é a mesma que foi previamente solicitada ou registrada lá, no que concerne a sinais que a compõem, titularidade e produtos ou serviços atingidos.
Depois, o escritório de marcas de origem envia a solicitação internacional à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), na Suíça. Após examinar o cumprimento dos requerimentos legais, o escritório internacional inscreve a marca no registro internacional. Depois disso, notifica tal registro internacional aos escritórios de marcas dos países designados.
Um registro tem vigência de 10 anos. O direito pode se estender indefinidamente se o titular solicita a renovação no momento certo e continua usando a marca para os produtos e serviços envolvidos.
Entre o 5º e o 6º ano depois da concessão, o titular deve apresentar uma declaração de manutenção do uso para manter vivo o registro pelo período restante até o décimo ano de vida. Se isso não for feito, o registro será cancelado. Nesse caso, o titular ainda pode agregar uma solicitação de declaração de irrefutabilidade se a marca nunca tiver recebido nenhum ataque desde seu registro. Isso faz com que a marca seja inquestionável. Finalmente, alguns meses antes do décimo ano de vigência, a solicitação de renovação do registro deve ser apresentada.
Nossas tarifas profissionais cobrem as consultas legais, preparação e apresentação da solicitação de registro, contestação a objeções não significativas do organismo que possam surgir, e gestão profissional da solicitação até a resolução de registro, incluindo relatório de status e correspondência recebida do United States Patent and Trademark Office.
O pagamento pode ser feito com cartões de crédito Visa, Mastercard, American Express e Discover, através de Paypal ou em dinheiro na moeda local no país onde esteja.